quarta-feira, 29 de outubro de 2014

SENAI-BA ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSOS GRATUITOS DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL



Começam hoje, 27 de outubro de 2014, e prosseguem até 14 de novembro de 2014 as inscrições para o processo seletivo dos cursos de aprendizagem industrial de nível básico e técnico de nível médio, oferecidos pelo SENAI Bahia. Todos os cursos são gratuitos e não há taxa de inscrição para o processo seletivo. Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, no site www.fieb.org.br/senai.

Para os cursos de nível básico, serão oferecidas 2.664vagas gratuitas, distribuídas em 31 cursos em diferentes áreas, contemplando 21 municípios baianos (consulte tabela de cursos de nível básico). Para os cursos técnicos de nível médio, serão oferecidas 1.240 vagas gratuitas, distribuídas em 13 cursos, contemplando 11 municípios baianos (consulte tabela de cursos técnicos de nível médio).

Para os cursos de aprendizagem básica, serão selecionados os candidatos que atenderem aos requisitos de idade e escolaridade de cada curso, considerando como critérios de desempate, nessa ordem, a inscrição mais antiga e a idade mais avançada do candidato.

Para os cursos de aprendizagem técnica, é necessário que os candidatos tenham participado do ENEM em 2011, 2012 ou 2013. Serão convocados os candidatos que obtiverem o maior escore, obedecendo à ordem de classificação e ao limite de vagas para cada curso.

As aulas terão início em 2 de fevereiro de 2014, de segunda a sexta-feira, podendo acontecer também aos sábados, nos locais estabelecidos pelo SENAI. Os alunos aprovados no processo seletivo poderão ser posteriormente contratados como aprendizes pelas indústrias. Conforme determina a legislação, os alunos com contratos de aprendizagem cumprirão ainda uma etapa prática na empresa por uma carga horária igual à fase teórica.

Os cursos de aprendizagem industrial são oferecidos pelo SENAI, conforme a demanda do setor industrial, para atender à legislação que regulamenta a contratação de aprendizes – Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 5.598/2005. Com exceção de micro e pequenas empresas, todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar e matricular um número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos seus empregados, cujas funções demandam formação profissional.

Fonte: FIEB/SENAI

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